Quem pode aderir e o que pode ser regularizado
O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. [caption id="attachment_91192" align="alignleft" width="1024"]
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]
Condições para regularização
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos: 1 – Apresentação de declaração única de regularização específica. 2 – Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização. 3 – Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.
Como fazer a declaração
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (
http://rfb.gov.br ). Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos. 1 – Clicar em “Declarações e Demonstrativos” 2 – Clicar em “Apresentar Dercat”
Atenção ao prazo
O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024. Fonte: Agência Gov | Via Receita Federal