O Projeto de Lei 2294/22 estabelece desonerações de tributos federais na venda no mercado interno e na importação de veículos ferroviários, bem como de equipamentos usados em sua fabricação e manutenção.
Pelo texto, ficam zeradas as cobranças do
PIS/Pasep, da
Cofins e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre trens, locomotivas,
vagões, de carga ou de passageiros, além de peças e máquinas usadas no modal ferroviário. [caption id="attachment_89866" align="alignleft" width="1024"]
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption] Segundo o autor, deputado
Felício Laterça (PP-RJ), o objetivo é garantir à indústria ferroviária nacional igualdade de condições para concorrer com fabricantes estrangeiros. “Em suas nações, essas indústrias adquirem sua matéria prima a preços favorecidos por benefícios fiscais, enquanto as empresas brasileiras são pesadamente oneradas com a carga tributária”, frisou o parlamentar.
Tramitação A proposta que tramita em
caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.camara.leg.br