PPP Eletrônico: Saiba como lançar as informações de forma digital

A partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP Eletrônico tomou o lugar do PPP em papel. PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é que um documento histórico-laboral do trabalhador.

Neste documento deve conter os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

PPP Eletrônico: Saiba como lançar as informações de forma digital

Se principal objetivo é fazer a descrição da atividade com risco à saúde ou à integridade física e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Envio do PPP eletrônico

O Art. 1º da Portaria MTP 1010/21, que alterou a Portaria MTP 313/21, determina que:

“A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas”.

Com isso o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

O documento deve ser elaborado de maneira individual, ou seja, cada colaborador deve ter o seu. Existe um modelo de formulário disponível para download no site da Previdência Social, basta preenchê-lo.

Quem deve enviar o PPP?

Todos os tipos de empregadores devem emitir o PPP, ou seja, empresas de todos os portes, como, microempreendedores individuais que tenham funcionário e empregadores, pessoa física, até mesmo contratantes de empregadas domésticas.

Portanto, a emissão do PPP é d obrigação da empresa empregadora, que irá preenchê-lo cm base nos dados do LTCAT.

A não emissão destas informações, acarretará sanções como multas. São estabelecidas multas que vão de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme a gravidade da infração, de acordo com o Art. 283 do Decreto 3048/99.

Mas o empregador, não deve pensar somente nas multas, mas também em ter um meio de comprovar que cumpriu, com todas as normas de segurança e saúde do trabalho.

Isso pode ajudar o empregador em casos de processos trabalhistas, por exemplo.

e-Social

O e-Social é um novo sistema criado pelo governo com intuito de facilitar a vida dos empregadores, isso porque ele padroniza e simplifica as informações de funcionários. Isso porque no e-Social irá conter informações de 15 obrigações de forma unificada.

Desta forma, as empresas reduziram custos e tempo da área contábil na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Funciona assim, as empresas fornecem informações de seus funcionários, essas informações compõem um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.

Através desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, 15 obrigações:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Fonte: Jornal Contábil.

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