Plenário aprova proposta que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, durante a sessão deliberativa virtual desta quinta-feira (1º), projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.
[caption id="attachment_89866" align="alignleft" width="595"]Plenário aprova proposta que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

O relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5307/20, do Senado, da forma como o texto foi recebido pela Câmara. “A ideia foi evitar alterações que exigiram uma nova análise dos senadores, dada a urgência na destinação de recursos para atendimento dos pacientes”, explicou o relator.

Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos irão para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Programas O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

“O projeto é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Só pedimos a prorrogação do prazo, não há nenhuma inovação nisso”, observou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da proposta.

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