O que é DRE e qual a sua importância nos seus negócios?

Quando um empreendedor precisa identificar como vai a saúde financeira do seu negócio, ou seja, saber se teve lucro ou prejuízo ele pode consultar o DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício)

Trata-se de um relatório que oferece uma síntese econômica completa das atividades operacionais e não operacionais de uma empresa em um determinado período de tempo, demonstrando claramente se a empresa está no verde ou no vermelho.

O que é DRE e qual a sua importância nos seus negócios?

Embora seja elaborado anualmente devido às obrigações legais de divulgação, em geral a Demonstração de Resultados do Exercício é gerada também mensalmente para fins administrativos e gerenciais, sendo uma das mais poderosas ferramentas de análise dos resultados para os responsáveis nos diversos níveis de gestão de uma empresa.

O DRE é elaborado de uma maneira sequencial e lógica, o que permite até mesmo gestores não financeiros interpretarem facilmente as informações e entenderem como está sendo composto o lucro líquido da organização.

Qual a importância da DRE?

O DRE é um dos três relatórios indispensáveis para gestão e um procedimento de suma importância para avaliar a saúde financeira de qualquer empresa, não importando o tamanho ou área de atuação. Os outros dois são o demonstrativo de fluxo de caixa e o balanço patrimonial.

Com ele a empresa pode avaliar sua capacidade de lucro e quando necessário, realizar modificações na administração para melhorar os resultados. Quando o DRE retrata a real situação da empresa, torna possível uma administração voltada para a eficiência e a competência, e é flexível aos interesses dos usuários de maneira geral.

E por ser um relatório bastante detalhado fornece importantes elementos, fundamentais para tomadas de decisão. Sem estas informações, a avaliação da verdadeira situação da empresa fica muito mais difícil, comprometendo inclusive a tomada de decisões estratégicas.

O que uma DRE deve conter?

O modelo padrão da DRE deve conter as seguintes informações:

  1. A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
  2. A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
  3. As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
  4. O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
  5. O resultado do exercício antes do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto;
  6. As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
  7. O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Embora a lei trate apenas das empresas de capital aberto, o formato é usado pela maioria dos escritórios de contabilidade para detalhar as movimentações financeiras do negócio.

Quem é obrigado a elaborar a DRE?

Apenas as empresas de capital aberto, ou seja, sociedades por ações que têm papéis negociados na bolsa de valores, são obrigadas perante a lei a elaborar e divulgar a DRE.

Elas devem publicar duas Demonstrações de Resultado de Exercício por período fiscal (normalmente, a cada 6 meses) no diário oficial e veículos de comunicação, com o objetivo de manter os investidores informados sobre o desempenho da empresa e garantir a transparência do mercado de ações.

Já as Sociedades Limitadas (LTDA) não precisam divulgar seu DRE e podem decidir o período do exercício, mas devem arquivar o documento impresso e encadernado para apresentar ao Fisco em caso de auditoria.

O restante das empresas não está obrigadas a elaborar a DRE, mas é altamente recomendado que o façam, pois é uma das ferramentas de gestão financeira mais importantes.

Para as pequenas empresas, é essencial ter um documento estruturado para acompanhar a saúde financeira do negócio e comprovar seu desempenho quando necessário.

Fonte: Jornal Contábil

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