Limite de renda do BPC irá acabar? Veja o que diz o PL
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 254/23) que pretende pôr um fim no critério de renda, estipulado para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência. Contudo, em ambos os casos, os pagamentos somente são concedidos caso o solicitante comprove que não possui condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
Conforme as normas do BPC, somente são elegíveis para a concessão do benefício aqueles cuja renda familiar não ultrapassa o valor de R$ ¼ do salário-mínimo por pessoa. No entanto, a ideia do PL é autorizar os pagamentos do provento, para todas as pessoas com deficiência, independente da condição financeira familiar.
Entenda o que diz a proposta
O Projeto de Lei nº 254/23 de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) promove uma alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), parte da legislação que regulamenta o BPC. Em suma, o objetivo é retirar a regra de limite de renda de ¼ do salário-mínimo para pessoas portadoras de alguma deficiência.
Segundo Máximo, a imposição do parâmetro de renda para PCDs fere a Constituição Federal. Em defesa da sua proposta, o parlamentar argumenta que há outras maneiras de se comprovar a necessidade de proteção social, ressaltando as dificuldades relacionadas aos cuidados de uma pessoa que possui deficiência.
Para o autor a utilização de uma renda máxima, resulta na exclusão de muitas famílias necessitadas do amparo do BPC, na garantia de que o beneficiário viverá em plena igualdade com os demais integrantes da sociedade. O deputado ainda relembra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que compreendeu o limite de renda como um critério que não impede a concessão do benefício.
“O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”, disse.
No momento, a proposta será despachada para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, que irão discutir e posteriormente votar, quanto à aprovação da pauta. Vale lembrar que assim como todo PL, a proposta deve passar por todo um processo de tramitação para entrar em vigência, e virar lei.
De modo breve, as questões pretendidas no texto somente começam a valer, quando as duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) aprovarem a proposta nos mesmos moldes, sendo encaminhada ao presidente, que terá a opção de sancionar ou vetar o projeto.
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Fonte: Rede Jornal Contábil.