Cuidados jurídicos necessários para abrir uma startup
Num mundo cada vez mais competitivo e empreendedor, ter uma “grande ideia” não garante o sucesso para a criação, consolidação e crescimento de uma startup.
Muitos jovens, em sua maioria, sonham em transformar sua ideia em um unicórnio, mas começam sua trajetória sem uma base jurídica sólida que garanta a estruturação do seu negócio, que começa sempre pequeno, mas com a promessa de se tornar grande.
Consultamos o advogado Enricco Crisostomo Pasquali, da equipe do DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados, especialista em Direito Societário, para apresentar um passo a passo com os seis cuidados jurídicos básicos para quem está pensando em criar a sua startup.
Proteja o nome e a marca da sua startup.
Consulte e registre com antecedência o nome e a marca da sua empresa na Junta Comercial e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Isso lhe conferirá a devida proteção do nome da empresa em nível estadual, e da marca em nível nacional.
Defina o tipo de sociedade que será estabelecida por você e seus sócios.
Atualmente, o tipo societário mais usado pelas startups brasileiras é a sociedade limitada (LTDA), que desde 2019 pode ser constituída por um único sócio.
Esse tipo societário permite que a empresa adote o regime tributário do Simples Nacional (o mais benéfico de todos) e exige menos burocracias no dia a dia.
Já a sociedade por ações (S/A) passa a ser uma opção geralmente para startups em um estágio mais avançado, por possuir maior aceitação de investidores institucionais e qualificados, como fundos de investimento, e pelo fato de possuir uma tributação favorecida sobre o investimento que o investidor venha a aportar na empresa – a não tributação do ágio.
Atenção especial para o Contrato Social ou Estatuto Social.
Esses são documentos primordiais para a criação de uma startup.
O Contrato Social, para as sociedades limitadas, ou o Estatuto Social, para as sociedades por ações, estabelece as principais regras que regerão o relacionamento dos sócios, de modo a evitar divergências futuras de interpretação e disputas societárias.
Por serem públicos, pela necessidade de arquivamento na Junta Comercial, nesses documentos devem ser contemplados os requisitos básicos contidos em lei, como a correta definição do capital social, as regras de funcionamento da administração e as hipóteses de dissolução e liquidação da empresa, tudo escrito da forma mais sucinta e clara possível.
Ao contrário do Contrato ou Estatuto Social, que são documentos públicos registrados em Junta Comercial, o Acordo de Sócios é um documento particular de interesse exclusivo dos sócios.
Nele, devem ser complementadas as disposições do Contrato ou do Estatuto Social, prevendo, de forma específica, as regras de admissão, retirada e exclusão de sócios e a metodologia para avaliação da participação societária na ocorrência desses casos (valuation), o quórum para aprovação das diferentes matérias de interesse da empresa e regras para alienação das participações societárias (como o direito de preferência na compra da participação dos sócios, caso um sócio queira vende-la).
Estas matérias são meramente exemplificativas, variando de caso a caso.
Escolha com cautela o seu objeto social (CNAE) e providencie os registros nos órgãos necessários.
A atividade econômica definida precisa estar bem alinhada com o CNAE e o objeto social descritos no Contrato ou Estatuto Social da startup.
Conforme a atividade econômica escolhida, a startup necessitará de registros junto aos órgãos reguladores do setor, como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), para quem vai atuar no comércio exterior, e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), para determinadas atividades imobiliárias.
Garanta o sigilo da sua ideia nos contratos com terceiros.
Pelo fato de a startup geralmente prestar um serviço ou desenvolver um produto disruptivo, atrelado a uma ideia inovadora, o empreendedor deve sempre ter em mente a proteção de certas informações ou dados confidenciais relativos ao seu negócio, que, quando acessados por terceiros, como desenvolvedores, investidores e bancos, deve haver o cuidado de que estes não venham a divulgar tais informações a outras pessoas ou utilizá-las em benefício próprio.
Nesses casos, recomenda-se a assinatura de um Acordo de Confidencialidade, que tem por finalidade proteger as informações estratégicas e sigilosas da empresa, obrigando os terceiros que tiverem acesso às informações a manter o mais absoluto sigilo sobre elas, sob pena de responderem pelo descumprimento.
Fonte: Rede Jornal Contábil.