Consequências do trabalhador que chega atrasado no serviço

Chegar atrasado no trabalho um dia ou outro é mais que comum na vida das pessoas, afinal, imprevistos acabam acontecendo.

No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas, seja para os trabalhadores quanto aos empregadores, está relacionada aos atrasos constantes dos trabalhadores.

Consequências do trabalhador que chega atrasado no serviço

Afinal de contas, será que é permitido chegar ao menos alguns minutos atrasados? Ou será que a empresa pode penalizar o funcionário pelos atrasos recorrentes?

Esse é um tema que gera muita discussão, e é justamente sobre esses atrasos no trabalho que falaremos a partir de agora!

Trabalhadores podem chegar atrasados?

Os trabalhadores podem chegar até 10 minutos atrasados diariamente nos seus respectivos empregos. Esse é o maior atraso diário que o trabalhador pode cometer, seja para ir trabalhar, sair para almoçar ou sair mais cedo.

Contudo, caso esse valor diário seja ultrapassado em apenas um minuto, a empresa terá total liberdade para descontar todo o tempo excedido.

Por exemplo, o trabalhador que se ausentar no máximo 10 minutos diários não terá nenhum desconto, porém, se o mesmo se atrasar por 20 minutos, os 20 minutos serão descontados, e não apenas 10 minutos, subtraindo os 10 minutos diários de tolerância.

Outra questão que precisa ser esclarecida, é que os trabalhadores não podem compensar o atraso fazendo hora extra após o horário estabelecido.

Por exemplo, se o trabalhador está com 20 minutos de atraso, sua jornada termina às 18h e fica na empresa até as 18:20. Ao realizar essa situação, o trabalhador terá direito a 20 minutos de horas extras.

Suspensão e demissão do trabalhador

Conforme expresso na CLT, nos casos em que a ausência ou atraso ocorram com frequência, a empresa pode aplicar a suspensão ou até mesmo a demissão do trabalhador.

Outro ponto importante é que, caso o trabalhador chegue atrasado, o empregador tem total autonomia para pedir que o funcionário volte para casa, fazendo com que o mesmo, perca o pagamento daquele dia de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil.

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