CLT: quais os direitos de quem trabalha nos finais de semana?

Normalmente uma boa parte dos trabalhadores brasileiros têm sua jornada de trabalho de segunda a sábado. Contudo, alguns setores não podem parar e estes trabalhadores cumprem expediente aos sábados, domingos e até mesmo feriados.

São os casos de restaurantes, supermercados, shoppings, hotéis, hospitais, entre outros que funcionam diariamente. Esse trabalho é permitido por lei e ao trabalhar nesses dias os funcionários conseguem alguns benefícios de acordo com a legislação trabalhista.

CLT: quais os direitos de quem trabalha nos finais de semana?

Quais seriam esses direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar nos finais de semana? Acompanhe a leitura e fique ciente dos direitos para esses trabalhadores.

Quais os direitos de quem trabalha nos fins de semana?

Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.

A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações. Uma delas foi a relação entre o empregado e o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por exemplo:

  • O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
  • O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.

A empresa pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o funcionário, assim as regras devem ser de:

  • Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
  • Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
  • O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
  • Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.

Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.

Em caso de demissão por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois estes têm forte impacto na relação de emprego.

Fonte: Jornal Contábil.

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