Carta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?
Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil.
Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento, mas existem opções que podem te ajudar, uma delas é a Carta de Correção.
No artigo de hoje vamos te ensinar o que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal de Serviço e como fazer uma.
Boa leitura!
O que é uma carta de correção de nota fiscal de serviço?
A carta de correção da nota fiscal de serviço tem como finalidade realizar observações em casos de informações erradas na nota fiscal.
Segundo a Portaria CAT 162, ela pode ser emitida após a aprovação da nota para correção de falhas específicas.
Destacamos que, esta regra se refere à legislação de São Paulo, afinal, as notas fiscais de serviço são reguladas pelos municípios, suas regras podem variar segundo a cidade, consulte as regras do seu município.
A carta de correção de nota de serviço visa evitar o cancelamento da nota, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo xml do documento fiscal.
Com a carta de correção a nota continua valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.
Como fazer a Carta de Correção?
Se você possuir a chave de acesso ou número da nota de serviço, você conseguirá elaborar a Carta de Correção pelo site do seu município ou emissor autorizado.
O documento é feito em formato textual para elaborar a Carta de Correção (CCe) é só seguir as seguintes regras:
- Seja direto e objetivo na correção da Nota;
- Preencha apenas o 15 a 1.000 caracteres na descrição para a correção da nota;
- Elabore o texto sem acentos, pontuações ou caracteres especiais;
- Retifique todas as irregularidades da nota fiscal na carta.
O que não pode ser retificado?
Tomando como base a legislação do Estado de São Paulo, observe o que a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:
- Variáveis relacionadas a impostos, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota, ou seja, tudo que afete a tributação;
- Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, e mudanças de endereço significantes;
- Número e série da nota fiscal;
- Data da emissão da nota de serviço (para produtos as datas de saída das mercadorias).
Quando dados ligados ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão errados, na maioria das vezes é preciso que a empresa cancele a nota fiscal de serviço.
Afinal, uma carta de correção não vai adiantar no caso citado acima.
Fonte: Jornal Contábil.