Alíquota de 5%: Quem pode pagar a menor contribuição para o INSS?
Atualmente existem várias categorias de contribuintes do INSS, e nem todos estes contribuintes pagam o mesmo valor de contribuição para o INSS. Ou seja, o valor da contribuição depende da categoria de cada segurado.
Por isso é tão importante entender estas regras para compreender em qual categoria você se enquadra. Muitas pessoas que desejam começar a contribuir ficam na dúvida se podem ou não contribuir com a alíquota de 5%.
Se você quer começar a contribuir com essa alíquota, saiba que para recolher este valor junto ao INSS, o indivíduo precisa preencher os alguns requisitos. Fique ligado, pois vou falar quais são eles agora!
Essa alíquota pode ser usada por dois tipos de contribuintes, são eles: MEI e contribuinte baixa renda. Em ambas as situações essa contribuição é feita com base no salário-mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição nesta situação é de R$ 60,60 por mês (5% de R$ 1.212,00).
Contribuição de 5% do MEI
Começando pelo MEI, que se encaixa como contribuinte individual, e pagar suas contribuições através da DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples).
A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário-mínimo vigente, o que dá direito a um salário-mínimo quando se aposentar.
O pagamento da DAS é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.
- Entre no site Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
Contribuinte baixa renda
Já o contribuinte de baixa renda se encaixa como facultativo, ou seja, é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS por conta própria para garantir o direito ao recebimento de uma aposentadoria no futuro.
Vale lembrar que, para se tornar contribuinte facultativo, você precisa ter mais de 16 anos e não pode estar filiado a nenhum outro regime previdenciário.
Entre outras, podem se filiar ao INSS como facultativas as seguintes pessoas:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Estudantes;
- Bolsistas e estagiários;
- Desempregados;
- Entre outros.
Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Não exercer nenhuma atividade remunerada.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
- Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.
Como contribuir como baixa renda?
A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida. Confira o passo a passo:
- Consulte o NIT ou PIS
- Para quem tem Carteira de Trabalho a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
- Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Escolher o tipo de contribuição
- Neste caso você deve escolher a alíquota de 5%
- Códigos para recolhimento mensal: 1929
- Códigos para recolhimento trimestral: 1937
- Neste caso você deve escolher a alíquota de 5%
- Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
- Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
- Preenchendo a GPS
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço;
- código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
- mês e ano da contribuição;
- número do PIS ou NIT;
- valor da contribuição
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- Pagando a GPS
- A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Fonte: Jornal Contábil.