A pensão alimentícia pode ser descontada do FGTS?
A pensão alimentícia é um benefício assegurado por lei. A finalidade é garantir o sustento e qualidade de vida da pessoa que precisa. A quantia paga não se limita ao pagamento de alimentos, ela deve assegurar também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.
Uma questão muito recorrente sobre o assunto, se refere à falta de pagamento do benefício. Nesses casos, é possível retirar a quantia do FGTS de quem está devendo?
Entenda mais sobre esse assunto no decorrer do artigo.
Quem tem direito de receber a pensão alimentícia?
Como vimos anteriormente, a pensão alimentícia é um benefício que tem como objetivo amparar a pessoa que precisa, assegurando seu sustento e bem-estar. Portanto, filhos, parentes, cônjuges ou companheiros têm direito ao benefício.
Quais são os possíveis cenários de pedido de pensão alimentícia?
A seguir, mostraremos quais são os diferentes casos de solicitação do benefício:
- O filho pode pedir a pensão para os pais;
- Os pais podem pedir a pensão para os filhos;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros podem solicitar a pensão alimentícia para seus antigos parceiros;
- O irmão pode solicitar a pensão para o outro.
Vale ressaltar, que para ter direito à pensão alimentícia é preciso que o solicitante comprove que aquele valor é necessário para o seu sustento.
Quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não cumpre com sua obrigação, o benefício pode ser descontado do seu FGTS?
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas entre as pessoas de modo geral, pois alguns benefícios (aposentadorias e pensões) não podem ser penhorados, exceto em casos de pensão alimentícia. Outro ponto que devemos considerar é que os benefícios impenhoráveis são aqueles que garantem o sustento do cidadão, sabemos que em alguns casos o FGTS é usado para isso, mas essa não é sua principal finalidade.
Importante:O valor do PIS também pode ser penhorado para o pagamento da pensão alimentícia.
O benefício deve ser pago, mesmo que o responsável pelo pagamento esteja desempregado?
A pensão alimentícia tem o objetivo de assegurar o sustento da pessoa que precisa, portanto o responsável não se isenta do dever por estar desempregado. As necessidades do beneficiário não deixam de existir.
Importante: O não pagamento de pensão alimentícia pode gerar multa, correção, juros e em alguns casos prisão.
O que diz o Código de Processo Civil sobre a falta de pagamento da pensão alimentícia?
Acompanhe quais são as determinações da lei:
“Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.
Como pode acontecer o pagamento da pensão para algumas classes de trabalhadores?
Veja a seguir, o que a lei estabelece nesses casos:
“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.
A falta de pagamento da pensão pode gerar a prisão?
O responsável pelo benefício que não tiver nenhum posicionamento com relação à mudança da sua situação econômica e decidir diminuir ou não fazer o depósito da pensão, por conta própria, ficará sujeito a uma execução de alimentos sugerida pela outra parte.
Quando o pagamento não é cumprido, mesmo após a execução, ou a justificativa não é aceita pelo juiz, o mandado de prisão pode ser expedido.
Fonte: Rede Jornal Contábil.