Quando é permitido ficar isento de Imposto de Renda?
Anualmente, as regras para declaração do Imposto de Renda podem ser alteradas pelo Governo Federal. Com isso, quem contribui precisa se informar sempre sobre a sua situação financeira perante as novas regras para saber quem é isento de imposto de renda, quem precisa declarar, entre outros detalhes.
Sobretudo, é muito importante que o contribuinte saiba os detalhes da declaração do imposto de renda, pois há uma enorme dor de cabeça para aqueles que caem na malha fina.
Por isso, vamos explicar quais as situações, em 2022, que isentaram os contribuintes do imposto de renda.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma tributação federal cobrada a cada ano sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. O valor que precisa ser pago se dá conforme a renda declarada, consistindo em uma porcentagem do valor total. Dessa forma, as pessoas com renda mais elevada pagam mais impostos.
No caso da Pessoa Física, o tributo incide na renda e proventos de contribuintes que moram no país ou fora dele, mas que recebem renda dele. A Receita Federal é o órgão responsável em fiscalizar este tributo.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda ?
A seguir, as hipóteses onde os contribuintes não precisaram entregar a declaração de Imposto de Renda:
- Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 3.807,96 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
- Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
- Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (veja abaixo) desde que apresentem laudo médico para solicitar a isenção e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada.
Quais são as doenças que isentam de IR?
São 16, no total, as doenças consideradas graves para fins de isenção.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira – inclusive monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Todas estão listadas na Lei nº 8.213/91, artigo 151. Vale lembrar: contribuintes diagnosticados com essas doenças precisam apresentar à Receita Federal o laudo médico que as comprove. Só assim conseguem a isenção.
Dependentes
As pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, também podem se beneficiar desta isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.
Fonte: Jornal Contábil.