Bolsa Família ou Auxílio Brasil: Qual é o benefício mais vantajoso para a população carente?
No nosso país os programas de transferência de renda são de suma importância para a população que vive em situação de fragilidade social. Atualmente, existe o auxílio emergencial que será encerrado ainda esse mês e o Bolsa Família que em pouco tempo será sucedido pelo Auxílio Brasil.
Em 2019, o Brasil tinha aproximadamente 52 milhões de pessoas em situação de fragilidade social. Em 2021, foram acrescentados a esse número 9,1 milhões de cidadãos, totalizando cerca de 61 milhões de brasileiros. Desse montante, somente em torno de 35 milhões recebem alguma ajuda financeira. Esse é o número de cidadãos que recebem o auxílio emergencial, sendo que dessa soma 14,6 milhões são beneficiários do Bolsa Família.
A previsão é que depois que o Auxilio Brasil começar a valer esse número aumente para 17 milhões.
Boa parte dos brasileiros necessita de algum tipo de ajuda financeira para garantir o seu sustento, mas qual será o programa mais vantajoso para os cidadãos?
Acompanhe o artigo e veja as diferenças entre eles.
Como podemos definir o Bolsa Família?
Programa de transferência de renda elaborado durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003 e iniciado em 2004. O objetivo é amparar a população que vive em situação de vulnerabilidade social, logo, podem garantir o benefício as famílias que tenham renda mensal por pessoa de até R$89,00 (classificação de extrema pobreza); ou renda mensal per capita entre R$89,01 e R$178, 00 (classificação de pobreza).
Importante:As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Vale destacar, que a única forma de ter acesso ao benefício Bolsa Família é através da inscrição no CadÚnico.
Quais são os tipos de benefícios do Bolsa Família?
O programa assegura vários benefícios, cada um para um determinado grupo de pessoas.
Benefício Básico
Assegurado às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$89,00 por pessoa). O valor do auxílio é de R$89,00 por mês.
Benefício Variável
Garantido às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua formação gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. A quantia de cada auxílio é de R$41,00 e cada família pode reunir até 5 benefícios por mês, atingindo R$205,00.
- Benefício Variável de 0 a 15 anos –Voltado às famílias que tenham em sua formação, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade. A quantia do auxílio é de R$41,00.
- Benefício Variável à Gestante –Assegurado às famílias que tenham em sua formação gestante. O benefício é limitado a 9 parcelas (uma por mês) a contar do dia do início do pagamento do provento, desde de que a gravidez seja identificada até o nono mês. A quantia do provento é de R$41,00.
- Benefício Variável Nutriz –Garantido às famílias que tenham em sua formação crianças com idade entre 0 e 6 meses. O benefício é limitado a 6 parcelas (uma por mês) a contar do dia do início do pagamento do provento, desde que a criança seja apontada no CadÚnico.
Benefício Variável Jovem
Voltado às famílias em condição de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua formação adolescentes entre 16 e 17 anos. A quantia do benefício é de R$48,00 por mês e cada família pode reunir até dois proventos, ou seja, R$96,00.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza
Assegurado às famílias em condição de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício mensal. A quantia do benefício varia por causa do cálculo feito de acordo com a renda por membro da família e do benefício recebido no Programa Bolsa Família.
Como podemos definir o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda que reúne diversas políticas públicas de assistência social, saúde, educação e emprego. O benefício deve ficar no lugar do Bolsa Família e o intuito é atender as famílias que estão em condição de fragilidade social.
O Auxílio Brasil prevê atender aproximadamente 17 milhões de famílias e o valor estimado é de R$400,00.
Abonos assegurados dentro do programa Auxílio-Brasil
Benefício Primeira Infância
Voltado para as famílias com crianças com idade inferior a 3 anos.
Benefício Composição Familiar
Assegurado para os jovens com idade entre 18 e 21 anos incompletos. Segundo o governo, o intuito é incentivar que esses cidadãos concluam um nível de escolaridade formal.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza
Assegurado às famílias que, mesmo após receberem os benefícios citados acima, continuam se encaixando na linha da extrema pobreza. O apoio financeiro não é limitado ao número de membros do núcleo familiar.
Auxílio Esporte Escolar
É destinado aos estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que se sobressaem nos Jogos Escolares Brasileiros e são membros de famílias que recebem o Auxílio Brasil.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
É voltada para estudantes que têm uma boa performance em competições acadêmicas e científicas e que recebem o Auxílio Brasil. A transferência do montante será realizada em 12 parcelas mensais. Não existe um número definido de beneficiários por grupo familiar.
Auxílio Criança Cidadã
É destinado ao responsável pela família que tenha criança de no máximo 48 meses incompletos. Nessa situação, a pessoa pode conseguir uma fonte de renda, mas não encontrou vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O provento será pago até a criança atingir 48 meses de vida e o limite de beneficiários por grupo familiar será determinado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Assegurado aos agricultores familiares inscritos no CadÚnico e tem duração de no máximo 36 meses.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Garantido aos beneficiários do Auxílio Brasil que conseguirem comprovar vínculo empregatício formal
Benefício Compensatório de Transição
É destinado aos beneficiários do Bolsa Família que perderem parte da quantia recebida depois do enquadramento no Auxílio Brasil. O provento será pago no tempo de implementação do novo programa e permanecerá até que aconteça o aumento no montante recebido pela família.
Fonte: Rede Jornal Contábil.