SPED: veja quais obrigações as empresas do Simples Nacional devem apresentar
Dentre as obrigações das empresas está a apresentação de certas informações aos órgãos fiscalizadores, como por exemplo a Receita Federal.
Mas para facilitar o envio desses dados, foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que reúne uma série de obrigações acessórias.
O SPED foi lançado em 2007, com a promulgação do decreto nº 6.022, com a intenção de modernizar o envio de dados e acabar com as entregas em papel.
Porém, mesmo sendo parte da rotina das empresas, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como funciona esse sistema e isso se estende às empresas que são optantes do regime Simples Nacional, seja ela Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Então, veja neste artigo a importância de entender como funciona a transmissão das informações das empresas do Simples Nacional através do sistema SPED.
Escrituração
Todas as informações federais, estaduais e municipais foram integradas pelo SPED, desta forma, houve uma redução considerável do número de documentos físicos utilizados pelas empresas, além de gerar economia e agilidade aos procedimentos fiscais e contábeis que garantem a regularidade das empresas brasileiras.
Dentre as principais informações enviadas através do SPED estão:
- e-Financeira;
- eSocial;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para garantir a segurança destas informações, é preciso que a empresa tenha um Certificado Digital, que se trata de uma assinatura virtual, que pode ser adquirida em empresas especializadas. Esta certificação deve ser válida pelo padrão ICP Brasil.
Simples Nacional
Este regime oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.
Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos:
- MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano
- ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Desta forma, veja quais obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional devem ser enviadas através do SPED:
Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui as escriturações manuais, como por exemplo, o Livro Diário; o Livro Razão; o Livro Balancetes Diários, Balanços, além das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.
Estas informações devem ser apresentadas até o último dia útil de maio, sendo voltada à microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional e que tenham recebido recursos através de investidor-anjo.
Escrituração Fiscal Digital (EFD): se trata do SPED Fiscal, sendo necessário ser apresentado todos os meses. Porém neste caso todas as empresas que são apresentadas no regime do Simples Nacional não tem obrigação de entregar o SPED PIS/ COFINS ou EFD contribuições.
NFe: no envio da NFe devem ser prestadas as informações do código de regime tributário simples nacional CSOSN (Código de Situação da Operação) no emissor disponibilizado pelo fisco. A empresa deve transmitir o arquivo em até 168 horas após a data de emissão da NFe.
MDF-e: se trata do manifesto de documento fiscal eletrônico, que é obrigatório para quem efetua o transporte de cargas, assim como quem contrata transportador autônomo de cargas ou mesmo se o frete for realizado por veículos próprios ou arrendados. As empresas do Simples também precisam emitir e enviar o MDF-e além de emitir o documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos (DAMDFE).
eSocial: os micro e pequenos empresários devem atentar a esta obrigação que também é voltada ao Simples Nacional, onde consta o cadastro dos empregados e seus vínculos com a respectiva empresa; além de dados da folha de pagamento e os direitos do trabalhador.
EFD Reinf: conforme a Receita Federal, a data de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, será a partir do dia 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
Por Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil.