Quais os impactos dos pacotes de ajustes fiscais nos caixas das empresas em 2021
O ritmo com que começamos 2021 sugere que, do ponto de vista fiscal, a pandemia já passou, uma vez que, além de não contarmos com grandes incentivos relacionados a pacotes emergenciais, pelo menos por enquanto, precisarmos adaptar nosso planejamento orçamentário ao aumento expressivo na carga tributária atual.
Vamos aos números. Nosso país encerrou o ano de 2020 com o índice inédito de queda de 17,85% na arrecadação tributária em relação ao período anterior, de acordo com o acompanhamento realizado pelo Impostômetro.
Essa redução está diretamente relacionada com a crise instaurada pela pandemia, que impactou todas as verticais do mercado e, consequentemente, o poder aquisitivo dos cidadãos.
Apenas em janeiro, mês tradicionalmente mais fraco no comércio por conta das férias e de compromissos como o IPVA e IPTU, iniciamos os trabalhos com a formalização do pacote de ajustes fiscais previsto pelo governo estadual para mitigar o déficit de R$10,4 bi nos cofres públicos, o qual focou justamente na suspensão de subsídios tributários de ICMS para categorias sensíveis à sociedade, como os itens da cesta básica e de saúde, além de não-essenciais, como carros novos e usados, gerando uma onda de protestos de diversas entidades representativas desses setores.
Como já sabemos, o aumento da tributação sobre itens essenciais de consumo vai pesar mais no bolso dos contribuintes que possuem menos recursos, que já amargam o aumento recorde de 4,52% da inflação impulsionada pela disparada no valor dos alimentos. Não vai sobrar dinheiro para esbanjar e, consequentemente, a retomada dos negócios para esse ano poderá ser lenta.
Com o aumento de tributos indiretos sobre o consumo como PIS, COFINS e ICMS, podemos projetar o impacto também em uma categoria importante do início do ano: os materiais escolares, cuja tributação chega a dobrar o valor final de itens básicos como caneta, cola e apontador.
No caso das novas regras para aplicação do ICMS, destacamos a criação do complemento para determinadas alíquotas internas menores que a alíquota padrão, a diminuição do percentual de redução da base de cálculo e a inovação da isenção parcial que antes, era integral, para a qual ainda não consta nenhum campo específico nos documentos eletrônicos nem nas escriturações digitais do SPED.
Na prática, funciona da mesma forma que a redução, constituindo, entretanto, numa nova categoria de ajuste.
Ainda que não haja muitos horizontes de redução na carga tributária para esse ano, vale lembrar sobre as propostas de reforma na legislação tributária. Acredito que tanto a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), quanto a PEC 45 têm boas chances de serem sancionadas e, ainda que no caso da CBS ocorra um aumento na carga tributária para alguns setores, ao menos ambas simplificarão os processos de tributação existentes, economizando o expediente das empresas dedicado à essa atividade.
Diante desse cenário, a recomendação para as empresas é redobrar a atenção sobre as mudanças nos cálculos tributários e nas escriturações digitais a serem entregues ao Fisco, considerando os novos parâmetros do ICMS, decorrentes dos ajustes fiscais do Estado de São Paulo, uma tarefa complexa, mas indispensável diante do alto custo de inconformidade.
Para isso, é fundamental que as empresas contem com o apoio de soluções tecnológicas para se manterem atualizadas com as movimentações do setor fiscal. Isso porque, apesar de possuirmos um dos sistemas de fiscalização digital mais evoluídos do planeta, nossa complexa legislação ainda joga a favor do aumento do custo Brasil.
Por Leonel Siqueira Fonte: Rede Jornal Contábil.