Atenção MEI caminhoneiro: Prazo para cadastramento termina dia 31 de janeiro
Se você quer mudar o seu MEI para o MEI caminhoneiro ou quer abrir um MEI caminhoneiro a hora é agora! Empreendedores de todo o Brasil que atuam com transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, devem fazer a adesão até o dia 31 de janeiro.
O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188/2021 e alterado pela Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A medida permite que autônomos que trabalham como transportadores de carga se cadastrem com acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com possibilidade de emissão de nota fiscal e garantia de benefícios previdenciários.
Quem pode ser MEI caminhoneiro?
Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, você deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Confira as ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B:
Como abrir um MEI Caminhoneiro?
Para abrir um MEI como motorista de caminhão, é preciso:
- Acessar a página do MEI no Gov.br;
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, selecione “Formalize-se”;
- Separe os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
- No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02).
Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, acesse o “Card 2 – Já sou MEI“, quero alterar para MEI Caminhoneiro.
Após terminar o cadastro, será emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, autorizando o funcionamento imediato da atividade da empresa.
Vale lembrar que o MEI caminhoneiro deve fazer o recolhimento mensal do DAS, que terá o valor de R$ 146,56 de contribuição previdenciária e mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Fonte: Jornal Contábil.