5 erros que podem excluir o MEI da categoria em 2022

Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para regularizar as atividades informais, assim como para garantir uma nova fonte de renda aos trabalhadores desempregados.

O modelo de empresa MEI é ideal para pessoas que desejam se formalizar, organizar seus lucros, emitir notas fiscais, garantir benefícios do INSS e ainda ter uma facilidade maior quanto ao pagamento de impostos.

5 erros que podem excluir o MEI da categoria em 2022

No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, é necessário se atentar às regras da categoria para evitar possíveis problemas como o cancelamento do CNPJ.

Erros que podem excluir o MEI da categoria

Para manter seu CNPJ MEI em dia e sem qualquer tipo de problema ou restrição, é necessário se atentar às regras da categoria.

Nesse sentido, vamos conhecer alguns dos principais problemas mais comuns e que mais causam problemas para os microempreendedores.

Contratação de funcionário

Um dos grandes problemas relacionados ao Microempreendedor Individual está na negligência quanto ao registro de funcionário.

Isso porque o MEI obrigatoriamente pode contratar apenas um funcionário para atuar no regime simplificado.

Contudo, muitos empreendedores tentam burlar esse sistema contratando mais empregados sem o devido registro formal.

Caso o microempreendedor seja denunciado ou caso o próprio funcionário entre com uma ação contra sua empresa, o empreendedor será obrigado a deixar a categoria e consequentemente deverá migrar para outro regime empresarial.

Omissão de receita

Outro erro que acaba excluindo boa parte dos microempreendedores está na tentativa de burlar o sistema de cálculo de impostos, informando valores menores do que foi de fato o lucro da empresa.

Essa situação pode gerar grandes problemas para o MEI, onde o mesmo poderá ter que esclarecer as informações junto a Receita Federal.

Lembre-se que o sistema da Receita Federal está em constante atualização, onde, através do cruzamento de dados o órgão pode encontrar inconsistências no seu CNPJ causando grandes penalidades.

Além disso, a multa para o MEI que tentar burlar o sistema de arrecadação da Receita Federal pode variar entre 75% até 250% do valor total de impostos devidos, além da exclusão da categoria.

MEI não pode ter outra empresa

Conforme determina a legislação, o empreendedor que possui um MEI não pode ter qualquer outro número de CNPJ vinculado ao seu CPF.

Logo, o microempreendedor só pode ter um CNPJ por vez, caso seja formalizado como MEI. Assim, se for identificado que você possui outra empresa, você será obrigado a transformar sua empresa em uma empresa convencional e terá que pagar todos os impostos retroativos.

Deixar de pagar seus impostos em dia

Para manter seu CNPJ em dia, o MEI é obrigado a pagar seus impostos e contribuição ao INSS todos os meses através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Um dos grandes erros do microempreendedor é deixar de pagar essas guias, contudo, caso a Receita Federal identifique que o MEI possui 12 meses ou mais de inadimplência, o mesmo poderá ser desenquadrado do regime.

Além disso, em caso de cancelamento por dívidas de impostos, essas taxas ficam ativas no CPF do empreendedor, ou seja, mesmo encerrando as atividades da empresa, você como pessoa física ficará responsável por todos os impostos.

Atenção ao limite de faturamento

Atualmente o MEI se esbarra em dois problemas, o avanço da inflação que consequentemente encarece o preço de produtos e serviços e o defasado limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Contudo, caso sua empresa acabe superando o limite de faturamento anual, o MEI será desenquadrado da categoria e deverá abrir uma empresa normal, que paga mais impostos.

Além disso, caso sua empresa fature acima do limite anual, também será cobrado uma multa equivalente a 4% de todo o faturamento.

Por fim, vale lembrar que está em trâmite no Congresso Nacional um Projeto de Lei que poderá ampliar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil, contudo, o texto ainda está em análise pelos deputados e caso seja aprovado começará a valer apenas em 2023.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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